Lei de Inovação

A Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Ela é um marco legal fundamental para a aproximação entre universidades e o setor de indústria e mercado no Brasil.

"Art. 15-A. A ICT pública deverá instituir núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs, com a finalidade de gerir sua política de inovação."

Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) têm como principais atribuições gerenciar a política institucional de propriedade intelectual, opinar sobre a conveniência de proteção de invenções, acompanhar o processamento e a manutenção de pedidos de patentes e licenciar a exploração de criações intelectuais das universidades.

Dessa forma, os NITs atuam como pontes entre os laboratórios acadêmicos e o mercado nacional, transformando o conhecimento gerado em novas soluções, empregos e desenvolvimento socioeconômico.